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Anvisa determina recolhimento de lotes de antibióticos

Medida atinge os injetáveis Polycid e fosfato de clindamicina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (18) o recolhimento de dois medicamentos antibióticos por desvio de qualidade. Os produtos não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.

A resolução da agência, publicada no Diário Oficial da União, atinge o lote 2519879 do antibiótico Polycid, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional. O medicamento, de uso injetável, é usado para tratar infecções graves.

De acordo com o texto, a Anvisa recebeu comunicado de recolhimento voluntário iniciado pelo próprio fabricante por conta da presença de um pedaço de vidro no interior do frasco do medicamento.

A resolução atinge ainda o lote 24101854 do antibiótico fosfato de clindamicina 150 mg/ml solução injetável (caixa com 50 ampolas), fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.

Segundo a publicação, foi confirmado desvio referente à solução de cor amarelada, incluindo a presença de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado do medicamento.

Em nota, a Hypofarma informou que a resolução está sendo tratada em conformidade com os protocolos regulatórios aplicáveis e em alinhamento com a autoridade sanitária.

“A companhia mantém colaboração integral com os órgãos competentes e segue adotando todas as medidas adequadas e cabíveis no âmbito de seus processos internos e regulatórios.”

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Soro fisiológico

Outro produto alvo da resolução é a solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex – 9mg/ml, produzida pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. Segundo a Anvisa, o lote 2513588 (validade 30/6/2027) apresentou desvio de qualidade e deve ser recolhido.

“O produto também não pode ser vendido, distribuído ou utilizado”, destacou a agência em nota.

Farmácia de manipulação

A resolução determina ainda o recolhimento de todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia S J do Jabour Ltda.

“Foi comprovada a exposição e a comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem a devida prescrição por profissional competente”, informou a Anvisa.

“Os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio do site da empresa e de redes sociais, inclusive com nome comercial dos produtos nos rótulos”, completou a agência.

A Agência Brasil aguarda retorno da União Química Farmacêutica Nacional. A reportagem não conseguiu contato com a Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda e com a Farmácia S J do Jabour Ltda.

*Matéria alterada hoje (18), às 13h, para atualização

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 18/06/2026 – 11:32 Brasília

Anvisa aprova primeira caneta análoga ao Ozempic para diabetes

Ozivy foi aprovado em teste de eficácia, segurança e qualidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (26) o registro do medicamento Ozivy. O produto é a primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico liberado para comercialização no Brasil.

O composto usa o mesmo princípio ativo do Ozempic, que teve a patente expirada em 20 de março.

O pedido de registro do medicamento, em nome da fabricante EMS/SA, chegou em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade feita por meio do registro na Anvisa.

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Indicação aprovada

Ozivy poderá ser usado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2, como adjuvante a dieta e exercícios.

O produto será apresentado como solução injetável, em caneta preenchida para uso semanal. A forma de conservação do novo produto é diferente do medicamento originador (Ozempic). Ele deve ficar armazenado em geladeira antes e depois de iniciado o tratamento.

O Ozivy não é um medicamento genérico, pois não há genérico de produtos biológicos conforme regulação brasileira. O composto é classificado como medicamento novo, sendo um análogo sintético de produto biológico.

Próximas etapas

Após o registro na Anvisa, o medicamento pode ser comercializado após a aprovação do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A empresa que detém o registro, porém, é que decide quando o medicamento será colocado à venda.

Para que o produto esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), ele precisa ser avaliado e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e aprovado pelo Ministério da Saúde. Nem todos os medicamentos registrados na Anvisa passam pela avaliação da Conitec ou são incorporados ao SUS.

Agência Brasil Publicado em 26/05/2026 – 11:50 Brasília