Foi sancionada, nesta terça-feira (4) a Lei nº 14.289, que obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e hepatites crônicas. A medida também abrange pessoas com hanseníase ou tuberculose. O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Autor(es): Gustavo Frasão Originador(es): Brasil. Ministério da SaúdeNova lei garante sigilo a pessoas vivendo com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase
Recurso adicionado em:
07/01/2022
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Português