http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
Esta lei federal, também conhecida como Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em vigor desde 22 de setembro de 2006, dá cumprimento à Convenção para Prevenir,Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, à da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.
Originador(es): Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos