Declaração de Nascido Vivo: campo 34: manual de anomalias congênitas

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/sinasc/SINASC_ManualAnomaliasCongenitas.pdf

Documento padrão do Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, a Declaração de Nascido Vivo – DN foi instituída pelo Ministério da Saúde, em 1990. Deve ser obrigatoriamente emitida para os nascidos vivos,quaisquer que sejam as circunstâncias de ocorrência do parto: hospitais, maternidades, serviços de urgência/ emergência, domicílio, vias públicas, veículos de transporte etc.

Originador(es): Prefeitura do Município de São Paulo. Secretaria da Saúde. Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC
Recurso adicionado em: 15/09/2011
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Declaração de Nascimento, Anormalidades Congênitas, Sistemas de Informação
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