Documento padrão do Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, a Declaração de Nascido Vivo DN foi instituída pelo Ministério da Saúde, em 1990. Deve ser obrigatoriamente emitida para os nascidos vivos,quaisquer que sejam as circunstâncias de ocorrência do parto: hospitais, maternidades, serviços de urgência/ emergência, domicílio, vias públicas, veículos de transporte etc.
Originador(es): Prefeitura do Município de São Paulo. Secretaria da Saúde. Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC
Recurso adicionado em:
15/09/2011
Idiomas disponíveis:
Português