Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm

Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados

Originador(es): Brasil. Presidência da República
Recurso adicionado em: 09/10/2007
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Mulheres Maltratadas, Notificação de Abuso, Serviços de Saúde, 36459, Violência contra a Mulher
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