http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm
                                            
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados
Originador(es): Brasil. Presidência da República
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                           09/10/2007                        
                    
                    
                                            
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