http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=LeisProjetosIntegra&id=2
Altera a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamentos. Segundo a lei, a retirada de tecidos e órgãos só será realizada após testes diagnósticos de infecção no doador e autorização do cônjuge ou responsável, maior de idade. O transplante só será realizado mediante autorização do receptor. A lei anula as autorizações para transplantes, registradas em carteira de identidade civil e em carteira nacional de habilitação.
Originador(es): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp. Centro de Bioética