Código Sanitário do Distrito Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5027.htm

Página disponibiliza a lei n. 5027 de 14 de junho de 1966, que institui o Código Sanitário do Distrito Federal. Apresenta disposições sobre: medidas de prevenção de doenças contagiosas (parte III, título VI, artigos 62 à 71); atividades em promoção da saúde, que inclui saúde materno-infantil, higiene dentária, educação sanitária e recuperação da saúde (parte IV, títulos I à IV); gratuidade nos serviços médico-hospitalares, farmacêutico e dentário, de acordo com os meios de que dispõe o município (parte V, títulos I e II); normas e fiscalização do lixo (parte III, capítulo III, artigos 26 à 31); fornecimento de redes de tratamento de esgoto (parte III, capítulo II, artigos 23 à 25), entre outros.

Originador(es): Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos
Recurso adicionado em: 22/06/2005
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, 50230, Atenção Primária à Saúde, Assistência Integral à Saúde, Promoção da Saúde, Código Sanitário, Vigilância Sanitária, 28441, Saneamento, Saúde Bucal, Educação em Saúde, Promoção da Saúde, 16407, Políticas públicas e saúde, Promoção e educação em saúde, Políticas de saúde, LEGISLAÇÃO, LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
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